Morador desabafa sobre erosão no bairro Aeroporto
- Jivago França
- 16 de nov. de 2019
- 7 min de leitura
Um morador do bairro Aeroporto em Jacarezinho escreveu uma carta de desabafo em relação a uma erosão enorme que já perdura há anos no local.
Ele conseguiu na justiça com o Tribunal de Justiça do Paraná a decisão que a prefeitura de Jacarezinho teria que realizar a obra no local com multa diária de R$ 500 pelo descumprimento da sentença que aconteceu no início do ano.
Leia abaixo a carta na íntegra com o desabafo do morador e algumas fotos e documentos sobre o caso.
Jacarezinho, 27 de junho de 2017. Minha História Minha história se iniciou em um fato ocorrido no ano de 2002, onde uma voçoroca quase engoliu minha casa, conforme narrado no BO lavrado pela Policia Militar e pelo Corpo de Bombeiros de Jacarezinho que deram atendimento ao fato na época (BO nº 079 de 13/01/2002). 02 (dois) anos antes deste acontecimento eu e meus vizinhos procuramos o poder público municipal, mídias escritas e faladas, mas nada adiantou, só foi tomada uma providência depois de alguns anos, onde foi feito um acordo em que a prefeitura arrumou minha casa e canalizou novamente este escoamento de água. No ano de 2007 meus vizinhos e eu observamos que o problema desta erosão estava recomeçando. Diante disso, resolvemos procurar o poder público mais uma vez para que se tomasse uma providência, antes que o fato se repetisse. Na mesma época, procuramos novamente a imprensa e apresentamos os fatos, visto que nenhuma providência foi tomada pelo poder publico. O problema foi crescendo cada vez mais, que em minha opinião foi por falta de fiscalização e cuidado por parte do poder público, onde foi realizado o serviço destas tubulações. No ano de 2016, mediante à proporção que esta erosão estava causando danos até para o meio ambiente, já em estágio de voçoroca, devido ao esgoto correndo a céu aberto, poluindo rios e minas, eu e meu vizinho fizemos uma denúncia no Ministério Público Federal de Jacarezinho, a qual foi acatada pelos procuradores Dr. Raphael Otávio Bueno e Dr. Diogo Castor de Matos que imediatamente instaurou o Procedimento Administrativo nº 1.25.013.000014/2016-25 e concluiu pelos fatos apurados que realmente esta erosão, já transformada em uma voçoroca, estava causando um grande risco ambiental e colocando a saúde dos moradores daquela região em risco. Fui informado que este processo foi encaminhado para o poder público municipal, no qual tem a obrigação e a competência de averiguar os fatos e tomar as medidas cabíveis. Antes disso, porém, continuamos cobrando o prefeito municipal e seus secretariados para que não deixassem que se repetisse o fato ocorrido no ano de 2002. Em resposta aos nossos pleitos, segundo eles (Prefeito/Secretario de Obras) o município não teria dinheiro e necessitava de um projeto para resolver o problema. Simplesmente nos ignoraram, desde quando informamos o início da erosão (2002) e até hoje (2017), a qual já se encontra em estagio de voçoroca. Tentei de todas as formas encontrar uma solução para resolver o meu problema, devido as grandes quantidades de chuva ocorridas no inicio deste ano e à proporção que a voçoroca estava tomando eu e minha família não teríamos condições psicológicas para ficarmos em nossa casa. Na última conversa com o Procurador do Município (26/02/2016), ele me informou que eu deveria protocolar um requerimento solicitando providências, imediatamente, naquela mesma data, formulei o requerimento e protocolei na prefeitura municipal (Protocolo 2016/02/000015). Foi aí que começou a minha indignação! Por meses procurei por resposta deste requerimento e não obtive respostas. Meus IPTUS estão em dia, como cidadão me sinto desrespeitado e penso que nós precisamos de uma atenção mais digna e respeitosa. Diante disso, resolvi procurar o único caminho que me restava à justiça. Contratei um advogado da comarca de Jacarezinho, o qual em junho de 2016 entrou com uma ação com pedido de liminar (AUTOS NPU 0004338-37.2016.8.16.0098 – Vara Cível de Jacarezinho/Pr) contra a prefeitura municipal de Jacarezinho por danos e obrigação de fazer. Devido à situação, navegando pela internet, recorri ao doutor Google para melhor esclarecimento e na busca de informações, pois reconheço que não tenho um conhecimento aprofundado na área jurídica, mas sei que a Constituição Federal nos dá direitos e obrigações. Então, após a manifestação do Magistrado da Comarca de Jacarezinho, que optou por fazer uma inspeção judicial no local, percebi um movimento por parte da prefeitura municipal que colocou alguns caminhões de pedra, indicando que já estariam fazendo alguma coisa para resolver o problema. Quando chegou o dia da inspeção, compareceu o juiz de direito responsável pela causa, o meu advogado e representantes do município. Confesso que após essa inspeção, eu ansiava que o Magistrado acatasse esta liminar, mas, infelizmente não foi o que aconteceu. Na opinião do Magistrado, na ação acima mencionada, a qual eu respeito minha casa não estaria correndo riscos, apesar da erosão já em estado de voçoroca e já a apenas alguns metros de minha casa. No momento eu não consegui entender como ele chegou a essa conclusão sem ter ao menos pedido uma perícia técnica por uma pessoa formada e capacitada na área. Com meus impostos pagos, sem ter dívida nenhuma com meu município, fiquei muito frustrado. Pois bem, persistindo na busca de respostas ao meu requerimento (Protocolo 2016/02/000015), protocolado em 26/02/2016, me dirigi, em JUL/2016, ao balcão de arrecadação da prefeitura municipal, quando fui informado que meu requerimento havia sido arquivado, sem que eu estivesse sido informado disso e nenhuma providencia tivesse sido tomada. Como eu já havia buscado informações, junto ao Doutor Google nós cidadãos brasileiros temos direitos a informações de todas as repartições públicas, então pedi para que dessem uma olhada no meu requerimento protocolado, onde verifiquei que lá estava o laudo do engenheiro civil da secretária de desenvolvimento urbano, que constava em sua perícia técnica o grande problema que a voçoroca poderia ocasionar se não fossem tomadas as providências necessárias, inclusive aos cofres públicos do município. Novamente visitando, ao doutor Google vi que havia mais um recurso judicial, onde todo o cidadão que se encontra na mesma situação que a minha poderia recorrer em razão do indeferimento da liminar pleiteado ao Juízo da Comarca de Jacarezinho, este recurso chama-se Agravo de Instrumento que deveria ser protocolado junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Dai então, já com outro advogado, protocolamos esse recurso (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 1.536.638-5 TJPR), no qual meus argumentos foram acatados pelo DESEMBARGADOR ROGÉRIO RIBAS, que estabeleceu um prazo e uma multa diária ao Município, para o início e realização das obras para conter a voçoroca. Essa decisão liminar foi proferida em AGOSTO/2016. Entretanto, segundo informações ditas pelo secretário de obras e divulgadas pela imprensa regional, o município não teria recursos e nem projetos para acatar essa liminar, iria tentar derrubar ou negociar prazos. No início de fevereiro de 2017, a prefeitura municipal colocou novamente alguns caminhões de pedras em outro local da voçoroca, dizendo que já estariam dando início nas obras, o que não passou de uma verdadeira mentira. Após alguns meses recebo informações de que o município de Jacarezinho teria que cumprir a ordem judicial proferida pelo Tribunal de Justiça, imediatamente, sob pena de responsabilidade pessoal dos gestores pelo descumprimento da ordem judicial, a qual novamente foi descumprida. Particularmente estou indignado como cidadão em estar vivendo esta situação, visto que, nenhuma providência por parte do município foi tomada, e até agora não é do meu conhecimento alguma atuação junto a prefeitura por parte do promotor público municipal neste caso, uma vez que a liminar concedida pelo Tribunal de Justiça determinava que o processo fosse encaminhada ao Ministério Publico da Comarca para as providencias em relação a responsabilidade pessoal dos agentes públicos, tanto pelo descumprimento da liminar, quanto pelo possíveis crimes ambientais que essa negligencia dos agentes públicos estaria ocasionando ou, no mínimo, sendo agravados em nosso Município. Nesta situação, eu penso que é uma vergonha para o poder judiciário e um desrespeito muito grande que está me levando a crer, que não há respeito nem mais justiça ou ao judiciário desse país, pois, afinal, eu um mero cidadão pedi e não fui atendido, mas, depois disso, quem mandou fazer foi um desembargador e também não foi atendido. Neste mês de junho de 2017 fez um ano que demos entrada no Município para o cumprimento desta liminar e até agora a mesma não foi cumprida. Enfim, para a segurança de toda minha família estamos morando em uma casa alugada. Eu, minha esposa e minha filha, estamos nos sentindo injustiçados pela inoperância do juiz de direito da comarca, que inclusive suspendeu o processo nessa comarca, quando tem uma liminar do TJPR determinando que medidas urgentes sejam tomadas, assim como, também a inoperância do promotor público municipal que também nada fez, não obstante a determinação do Tribunal de Justiça contida na decisão liminar onde também encaminha o processo aquela órgão ministerial para a apuração do crime de responsabilidade, ou seja, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que a questão é urgente, porém, o Juiz da Comarca suspendeu o processo onde deve dar ou, no mínimo, assegurar o cumprimento a essa liminar proferida por um órgão superior. Vejam, este problema persiste aproximadamente há quinze anos. Primeiro fui eu – que sou apenas um cidadão – que fui ignorado pelas autoridades municipais, mas agora, tem também uma ORDEM JUDICIAL SENDO DESCUMPRIDA a quase um ano (Liminar Concedida pelo TJPR, em 04/08/2016 – Autos AI nº 1.563.638-5), enfim, eis então a pergunta, superada a fase de um mero cidadão que vem solicitar um serviço publico de urgência, para a fase do descumprimento e completa ignorância a uma Ordem Judicial: O que fazer, quem buscar, onde gritar, quando um subordinado não acata uma ordem de seu superior??? Ou quando um poder não acata e simplesmente não cumpre, ignora uma decisão judicial??? Observando que, até mesmo a ordem para a responsabilização pessoal dos agentes públicos negligentes já esta dada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Este é o meu desabafo!!! Atenciosamente.
Geraldo da Silva David Filho.
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