Juiz alerta que Jacarezinho pode não ter mais zona eleitoral
- Jivago França
- 16 de nov. de 2019
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Foto: Jivago França / JDS Comunicação

O juiz eleitoral de Jacarezinho, Roberto Arthur David esteve na noite desta segunda-feira (10) na Câmara de Vereadores da cidade onde falou sobre a portaria 372 do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em que devido aos critérios, Jacarezinho poderá ter a zona eleitoral extinta.
Segundo o pronunciamento do juiz, a portaria publicada no último dia 12 de maio estipula critérios para a extinção de zonas eleitorais localizadas no interior, o que pode reduzir drasticamente a estrutura da Justiça Eleitoral no Paraná.
Ainda de acordo com o juiz, “no prazo máximo de 60 dias os tribunais deverão encaminhar a proposta de rezoneamento para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se nada segurar, se nada for alterado em 60 dias haverá mudanças, mas ai deixamos de ser uma zona eleitoral, mas continuamos tendo um posto de atendimento até 19 de dezembro de 2018 para se adequar e a população se preparar, depois se extingue completamente essas zonas eleitorais”, explicou Roberto Arthur David.
Ele ainda falou que mesmo que haja a mudança e Jacarezinho perca a zona eleitoral, pode haver outra mudança apontada pelo TSE posteriormente onde Jacarezinho voltaria ter a zona eleitoral. “Pode até ser que Jacarezinho seja indicada para ser uma zona eleitoral agregando outros municípios, mas ai depende da organização feita pelo tribunal, foge já do controle da população de Jacarezinho”, disse.
David adiantou que em várias cidades do estado as câmaras de vereadores já estão fazendo moções de repúdio a portaria do TSE. Ainda segundo o juiz, a população pode se manifestar na ouvidoria do TSE, por meio dos veículos de comunicação pela internet, radio, jornal, TV ou ainda pelas redes sociais. “Mostrar opinião e argumentos justos, razoáveis que entendem que não é cabível a manutenção da resolução”, disse.
Caso as mudanças aconteçam como estão previstas, os eleitores de Jacarezinho e outras cidades da região precisarão a princípio se deslocar para Santo Antônio da Platina para comparecer até uma zona eleitoral para regularização de cadastro, emissão de documentos ou outros serviços da justiça eleitoral.
“De repente você tem condições para se deslocar, mas e quem não tem, como faz? São 30 mil eleitores (Jacarezinho) que nós estamos falando, fora aqueles que virão, fora os outros serviços disponibilizados que a justiça eleitoral faz. Com edição da lei 13.444 de 2017 onde haverá a unificação da identificação civil nacional que será gerida pela justiça eleitoral. Teu documento é feito pela justiça eleitoral. Onde você vai? Na zona eleitoral que não estará mais em Jacarezinho se porventura nós perdermos”, salientou David.
O juiz foi mais além e criticou a forma de economizar com o rezoneamento, alegada pelo TSE. “Existem certas coisas que nós não podemos fazer economia. Prestação de serviço publico ao povo não pode ser feito economia. Prestação de serviço de educação não faz economia, prestação de serviço de saúde não faz economia, prestação de serviços de direitos políticos você não faz economia porque são direitos de primeira grandeza previsto na constituição federal”, desabafou o juiz Roberto Arthur David que responde como juiz eleitoral em Jacarezinho.
Critérios
Para cidades menores, o TSE criou uma tabela que corresponde à densidade demográfica, onde se enquadra os municípios do Norte Pioneiro. Pelos cálculos preliminares, a única cidade da região que permaneceria com zona eleitoral seria Santo Antônio da Platina. As demais, como Jacarezinho, Cambará, Andirá, Ribeirão Claro e Carlópolis perderiam as zonas eleitorais.
De acordo com a portaria, "os eleitores das zonas eleitorais extintas deverão ser redistribuídos para as zonas eleitorais cuja localização privilegie o acesso dos eleitores redistribuídos, preferencialmente sem que haja alterações em seus locais de votação".
A alegação do TSE é que a determinação da redução de zonas eleitorais é para reduzir custos, mas o juiz eleitoral de Jacarezinho, Roberto Arthur David negou o argumento. "Toda essa mudança deve impactar apenas 0,2% do orçamento do TSE".
As cidades de Joaquim Távora (sede), Guapirama e Quatiguá, por exemplo, têm juntas 20 mil eleitores. Da forma que está a portaria do TSE, os serviços eleitorais dessas cidades devem ser absorvidos por outra comarca maior.
Foto: Jivago França / JDS Comunicação

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