top of page

Em Ribeirão do Pinhal, bares e lanchonetes só até meia-noite



Foto:  Wagner Martins: “Objetivo é oferecer mais segurança à nossa população” - Antônio de Picolli

Desde o dia 10 julho, bares, lanchonetes, restaurantes e demais comércios de entretenimento de Ribeirão do Pinhal só podem funcionar no máximo, até a meia-noite.Exceto aos sábados, quando o limite do horário de atendimento se estende até às 2 horas. O decreto assinado pelo prefeito Wagner Luiz Oliveira Martins (PHS) tem por objetivo reduzir a criminalidade na cidade, porém, a medida polêmica tem provocado bastante discussão entre os comerciantes e moradores.

A decisão anunciada pelo prefeito está amparada no Artigo 29 da Lei Municipal 1346/2007, o qual diz que: mediante ato especial, o Prefeito Municipal poderá limitar o horário de funcionamento dos estabelecimentos para atender a determinações legais ou exigências justificadas das autoridades competentes. “Sabíamos que o decreto provocaria bastante polêmica, mas o objetivo é oferecer mais segurança a nossa população e a quem visita Ribeirão do Pinhal. Apesar de fazer parte do nosso plano de governo, não fomos nós que criamos a respectiva Lei, apenas estamos cumprindo-a”, explica o prefeito.

A discussão sobre o assunto envolveu a população, entidades de classes sociais e políticas, e o poder público, que trataram o decreto como de extrema importância para reduzir crimes como a prostituição infantil, aliciamento de menores, tráfico de drogas e, consequentemente, furtos e roubos. “Não podemos generalizar, mas normalmente o que encontramos em alguns bares após o horário estabelecido no decreto são adolescentes consumindo bebidas alcóolicas, se prostituindo e os locais sendo explorados por traficantes de droga conforme relatos da própria Polícia Militar, e o objetivo da medida é justamente evitar que tudo isso ocorra” , defende Martins.

Dono de uma lanchonete e petiscaria no centro de Ribeirão do Pinhal, o empresário Andrius Fernandes avalia que o decreto não irá trazer tanto prejuízo aos comerciantes como muitos acreditam. Porém, ele entente que para combater a criminalidade é preciso investir mais em segurança pública ao invés de limitar o horário de atendimento aos clientes. “Os moradores vão acabar viajando para outras cidades em busca de diversão, e o dinheiro que poderia girar aqui irá movimentar a economia de outros municípios. Infelizmente temos poucos policiais militares para atender toda a população, e eles fazem o que podem para desempenhar o melhor trabalho possível. Porém ainda está muito aquém do ideal. É preciso investir mais em segurança, e não limitar o horário de funcionamento a quem precisa trabalhar”, pondera.

Já para uma moradora na Avenida Silveira Pinto, nas imediações da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) – que pediu para não ser identificada por medo de represálias, o decreto deveria ter sido assinado em 2007, quando a Lei que estabelece o horário de funcionamento aos comércios foi criada. “Bar aberto após a meia noite é para quem não tem o que fazer no outro dia, pois quem sai para se divertir sozinho ou com a família logo volta para casa. Infelizmente, a juventude está se perdendo na droga, na bebedeira e na prostituição. As autoridades precisam agir rápido”, avalia.

O decreto que estabelece o horário de funcionamento noturno aos comércios de entretenimento já está em vigor, e a fiscalização é feita pela Polícia Militar. O proprietário que descumprir a determinação será multado em R$ 474,85 pela prefeitura, e o local poderá ser interditado.

Foto: Wagner Martins: “Objetivo é oferecer mais segurança à nossa população” - Antônio de Picolli

Comments


Já nos segue nas redes sociais: Instagram, Facebook, Twitter e Youtube

Localização

Rua Coronel Batista, 595, centro
Jacarezinho-PR - CEP 86400-000

O conteúdo do PortalJNN é protegido. Você pode reproduzi-lo, desde que insira créditos COM O LINK para o conteúdo original e não faça uso comercial de nossa produção.

Whatsapp
E-mail

PortalJNN - A informação com ética e credibilidade desde 2007.

JDS Comuncação
bottom of page