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Vereadores rejeitam projeto que criava Diário Eletrônico



Foto: Antonio de Picolli

A primeira sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Santo Antônio da Platina após recesso do meio de ano foi movimentada, com vários projetos polêmicos na pauta de votação. O que mais chamou atenção foi a mensagem encaminhada pelo prefeito José da Silva Coelho Neto, o professor Zezão (PHS) criando o Diário Eletrônico para publicações oficiais dos poderes Executivo, Legislativo e entidades da administração direta e indireta. O projeto foi rejeitado pelo placar de 5 a 2, surpreendendo membros da administração que consideravam a votação como matéria vencida.

A chance do Executivo em obter aprovação dependia do comparecimento de todos os membros da bancada da situação, com o voto de desempate do presidente Jefferson Vernier, mas o vereador Edson Muniz Gonçalves, o Buchecha (PHS), faltou à sessão. Para piorar, outro membro do partido, Odemir Jacob, o Breno Carburador, votou contra a proposta do prefeito. Como a matéria foi rejeitada na primeira votação, dispensa-se o segundo escrutínio, surpreendendo o próprio líder da mesa que não se atentou para o detalhe.

Na verdade o algoz a impor uma noite de derrotas do prefeito Zezão, foi o vereador José Jaime de Paula, o Mineiro (PSDB), que liderou o movimento que impôs severo revés ao executivo. Outra matéria, que criava diária para o vice-prefeito Francisco Monteiro, o Chico da Aramon (PMN) e reduzia pela metade a própria diária do prefeito, foi rejeitada por 4 a 3.

Polêmica

Nos meios políticos de Santo Antônio da Platina a iniciativa de se criar o Diário Oficial Eletrônico teria sido uma retaliação do prefeito Zezão contra o jornal Tribuna do Vale, já que o jornal Diário Oficial do Norte Pioneiro, responsável pela divulgação dos atos oficiais do Executivo e Legislativo pertence ao mesmo grupo de comunicação que edita a Tribuna. Políticos ligados ao prefeito saem em sua defesa que a única intenção de Zezão é promover economia de recursos públicos já que a veiculação na internet teria custos reduzidos.

O projeto de lei previa a manutenção de algumas publicações tidas como obrigatórias em jornal impresso, porém, não observava o que determina as leis complementares 137 e 171, da Constituição Estadual, que estabelece a obrigatoriedade de veiculação de vários atos oficiais em mídia impressa.

O que causa estranheza é a postura de muitos assessores jurídicos de vários municípios da região, que recomendam aos prefeitos que simplesmente deixem de publicar seus atos em jornais impressos, num flagrante desrespeito à lei.

Este é o caso de Barra do Jacaré, Abatiá, Andirá, Joaquim Távora, Quatiguá, Carlópolis, Jacarezinho, entre outros, que não estão publicando em mídia impressa todos os atos relacionados pela legislação como obrigatórios. As leis complementares 137 e 171 da Constituição do Estado do Paraná determinam a obrigatoriedade de publicação de atos como as aquisições e locações de bens moveis e imóveis; as doações, cessões e operações financeiras de qualquer natureza; a admissão, nomeação, demissão, exoneração e aposentadorias de servidores e empregados públicos, incluindo os comissionados.

Os instrumentos legais obrigam ainda os gestores públicos a divulgarem em mídia impressa os atos relacionados à contratação de fornecedores e prestadores de serviço, incluindo os respectivos editais de licitação; e, por último, os atos relacionados à gestão fiscal. A escolha do jornal responsável pelas publicações deve ocorrer por procedimento licitatório que proporcione a participação de jornais de comprovada circulação no município e região em que se situe.

Foto: Antônio de Picolli

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