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Vereador Michel Cícero é absolvido pelo TRE-PR e poderá permanecer no cargo


SANTA MARIANA: A defesa do parlamentar, conduzida pelo Bonini Guedes Advocacia (BGA), alegou a fragilidade de provas no processo e a falta de ligação entre o recebimento de supostos benefícios pelos eleitores com a confirmação dos votos

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) absolveu nesta segunda-feira (14) o vereador Michel Cícero (PMDB), do município de Santa Mariana, Norte Pioneiro do Paraná, da acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE) de compra de votos na eleição de 2016. Com a decisão, o vereador poderá permanecer no cargo. A defesa do parlamentar, conduzida pelo Bonini Guedes Advocacia (BGA), alegou a fragilidade de provas no processo, baseado unicamente na declaração de testemunhas do caso e em uma gravação cujo conteúdo não comprova irregularidades, além da falta de ligação entre o recebimento de supostos benefícios pelos eleitores com a confirmação dos votos. “Em momento algum o Recorrente [Michel Cícero] praticou qualquer ato de captação ilícita de sufrágio, além das provas que calçam o decreto condenatório estarem lastreadas em elementos frágeis, os quais não servem como fundamento para a procedência da ação”, cita a defesa do vereador. A ação foi proposta em novembro do ano passado pelo MPE, que alegou que Cícero teria realizado, em troca de votos, o pagamento de contas de água e do conserto de um carro, além de ter fornecido bebidas alcoólicas a eleitores. Como prova de tais imputações foram apresentadas duas gravações ambientais e depoimentos de testemunhas. No Recurso Eleitoral, de relatoria do desembargador Antônio Franco Ferreira da Costa Neto, a defesa cita ainda decisões anteriores envolvendo casos de captação ilícita de sufrágio, a popular “compra de votos”, que exige, para o seu reconhecimento, a “existência da prova clara e segura, a fim de conduzir facilmente à interpretação do ato que é reprovado pela norma imposta ao infrator, com isso, não havendo espaço para suposições”.

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