Estatuto do Nascituro ganha força na Câmara
- Jivago França
- 16 de nov. de 2019
- 2 min de leitura

O PL 478/2007 já foi aprovado em duas comissões e, agora, será apreciado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Projeto de lei que institui o Estatuto do Nascituro volta a tramitar na Câmara dos Deputados e será relatado pelo deputado federal Diego Garcia (PHS-PR) na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher. A matéria foi aprovada em 2010 na Comissão de Seguridade Social e Família e em 2013 na de Finanças e Tributação.
A proposta, do ex-deputado Luiz Bassuma (PT) e do falecido Miguel Martini (PHS), define nascituro como o ser humano concebido, mas ainda não nascido.
“Fico muito feliz pela oportunidade de relatar esse importante projeto, ainda mais por ser de autoria de um deputado do meu partido. Não sabemos porque esse projeto demorou tanto tempo para chegar até aqui, haja vista a sua grande relevância para o nosso país. Pretendo dar um parecer técnico e de forma célere”, destaca Garcia.
Ainda de acordo com o relator, é urgente a aprovação de um estatuto que bloqueie as tentativas de afrontas aos direitos do nascituro. “Diante de tantas afrontas aos direitos do nascituro, se mostra ainda mais importante a aprovação desse projeto de lei. São muitos os ataques, como vemos em iniciativas legislativas; em ações no STF, como a ADI 5581 e a ADPF 442, entre tantos outros”.
A Comissão da Mulher analisará o PL 478/07 e apensados, o substitutivo aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família e uma emenda apresentada pela Finanças e Tributação. Se aprovada, a matéria será apreciada pelo Plenário.
Direitos básicos
Segundo o PL 478/07, o nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através do estatuto, da lei civil e penal. Portanto, o Estado deverá assegurar a ele o direito à vida, à saúde, ao desenvolvimento, à alimentação, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à família. Bem como deverá colocá-lo a salvo de qualquer tipo de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Políticas públicas
O Estatuto também determina que o nascituro deve ser destinatário de políticas sociais que permitam o seu desenvolvimento sadio e harmonioso, e o seu nascimento, em condições dignas de existência.
Discriminação
É vedado ao Estado e aos particulares discriminar o nascituro, privando-o de qualquer direito, em razão do sexo, da idade, da etnia, da origem, de deficiência física ou mental.
Foto: Luís Macedo/Câmara dos Deputados
Comments