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Força-tarefa Lava Jato divulga nota sobre editorial


"O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade constitucional"

A força-tarefa da operação Lava Jato no Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), em resposta ao editorial “O Partido da Lava Jato” do jornal O Estado de S. Paulo de 24 de outubro de 2017, esclarece que:

1. É equivocada a afirmação de que a Lava Jato está se transformando em um partido político, pois o editorialista desse jornal confunde a defesa do regime democrático, função constitucional que é deferida ao Ministério Público pela Constituição Federal (art. 127, caput), com a vedação ao exercício de atividade político-partidário aos seus membros (art. 128, §5º, II, “e”).

2. A Democracia é valor constitucional e vai muito além da simples manifestação da vontade de eventuais maiorias parlamentares.

3. Para que haja Democracia, são necessários diversos requisitos, dentre os quais o mais importante é a igualdade de oportunidade entre os partidos e políticos nas eleições, o que implica na obrigação dos poderes públicos em coibir o abuso do poder econômico, especialmente quando esse poder econômico decorre de corrupção e desvio de recursos públicos.

4. As investigações da operação Lava Jato apontam que a corrupção pública tornou-se sistêmica, e a principal causa desse mal são campanhas político-eleitorais extremamente caras, o que leva as pessoas detentoras de esquemas de corrupção nos diversos órgãos e empresas da administração pública federal, estadual e municipal a dominarem as máquinas partidárias.

5. O Ministério Público não pode fugir de sua responsabilidade constitucional, como advogado da sociedade, de esclarecê-la a respeito dessas conclusões.

6. Assim o faz em situações similares, como em campanhas de esclarecimento sobre o trabalho escravo, sobre os direitos das crianças e dos adolescentes e outros temas de igual importância.

7. Nesse sentido, informar a população da necessidade de um voto consciente, ou seja, de um voto que permita a restauração de uma Democracia limpa, com a eliminação da corrupção como um fator de desequilíbrio do jogo eleitoral, é apenas o exercício pleno das atribuições que lhe foram determinadas pela Constituição Federal.

8. E, ao contrário do que o editorial pretende afirmar, não se trata de exercício de atividades político-eleitorais por membros do Ministério Público, pois não se está de maneira alguma indicando preferência por este ou aquele partido, ou por este ou aquele candidato, mas apenas colocando para a sociedade os valores que devem, nos termos da Constituição, prevalecer para a manutenção de uma Democracia limpa.

9. Conclui-se que calar o Ministério Público na informação para a população sobre suas atribuições e atividade é tentar impor, sem qualquer sustentação legal ou constitucional, uma mordaça aos seus membros.

10. Por fim, falar sobre os grandes temas nacionais, dentre os quais está o fenômeno da corrupção e sua infiltração no aparelho político, é direito de todo o cidadão, dentre os quais se encontram também os membros do Ministério Público, pois estes, salvo a restrição estrita de não poderem exercer política partidária, não são castrados de seus direitos como cidadãos.

Lava Jato – Acompanhe todas as informações oficiais do MPF sobre a operação Lava Jato no site www.lavajato.mpf.mp.br.

10 Medidas – O combate à corrupção é um compromisso do Ministério Público Federal. Para que a prevenção e o combate à corrupção existam de modo efetivo, o MPF apresentou ao Congresso Nacional um conjunto de dez medidas distribuídas em três frentes: prevenir a corrupção (implementação de controles internos, transparência, auditorias, estudos e pesquisas de percepção, educação, conscientização e marketing); sancionar os corruptos com penas apropriadas e acabar com a impunidade; criar instrumentos para a recuperação satisfatória do dinheiro desviado. Saiba mais em www.10medidas.mpf.mp.br.

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