Alerta por gastos com pessoal atinge 65% dos municípios
- Jivago França
- 16 de nov. de 2019
- 2 min de leitura
Maioria das prefeituras está proibida de fazer novas contratações ou dar reajustes

Dos 399 municípios do Paraná, 261 ou 65,4% fecharam o mês de outubro sob alerta do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) por excesso de gastos com o pagamento de servidores. Segundo dados do TCE, atualmente apenas 138 prefeituras paranaenses, ou 34,6% se enquadram no limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, de 54% da receita corrente líquida (RCL) para os gastos com pessoal nas prefeituras. Por isso, praticamente dois terços dos municípios paranaenses estão proibidos de promover novas contratações ou dar reajustes salariais a seus servidores. A LRF determina que o Tribunal de Contas emita alerta quando o município ultrapassa o teto de 54% da receita e também nos casos em que há a extrapolação de 95% e de 90% desselimite. Desde junho, os alertas do TCE são enviados eletronicamente às prefeituras e câmaras municipais, via e-mail, ao responsável legal e ao controlador interno. O objetivo da iniciativa, que substituiu os processos que eram julgados pelas Câmaras do Tribunal, é permitir a adoção de medidas de corte de gastos com maior rapidez. Levantamento da Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE aponta 34 municípios (8,5% do total) na lista dos que passaram do teto de 54% da RCL em gasto com pessoal. Nesta lista estão prefeituras de grandes cidades paranaenses, como Foz do Iguaçu (56,45%), Campo Mourão (55,29%), Colombo (54,84%) e Fazenda Rio Grande (60,14). A situação mais grave é a do município de Jaguapitã, na região Norte, que comprometeu 62,12% de sua receita com pessoal. A lista das prefeituras que atingiram 95% do limite prudencial de 54% da RCL é formada por 78 municípios (19,6% do total). Nela também estão prefeituras de cidades importantes como Ponta Grossa (53,69%), Guarapuava (52,35%), Jacarezinho (53,34%), Arapongas (52,67%), Campo Largo (52,40%), Toledo (53,21%) e União da Vitória (52,21%). A relação mais numerosa é a dos municípios que ultrapassaram 90% do limite. É formada por 149 administrações (37,3% do total, incluindo Paranaguá (51,10% da RCL), Marechal Cândido Rondon (48,79%), Ibiporã (48,90%) e Piraquara (49,49%). Demissões - A Constituição e a LRF impõem sanções aos municípios que ultrapassam os limites de gasto com pessoal. As prefeituras nessa condição ficam proibidas de conce vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração; criar cargos; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; preencher cargos, e fazer novas contratações, anão ser em caso de reposição em razão de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança. Também estão impedidas de pagar horas extras. Para os municípios que ultrapassaram o limite de 54% da RCL, além dessas proibições, a Constituição prevê a obrigatoriedade de corte de gastos com servidores. Ela determina que a prefeitura deve reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso isso não seja suficiente para voltar ao limite, o município tem que demitir os servidores não estáveis. Se, ainda assim, persistir o problema, servidores estáveis devevem ser demitidos. Nesse caso, o gestor terá dois quadrimestres para eliminar o excedente, sendo um terço no primeiro, adotando as medidas constitucionais.
foto: Arquivo/Bem Paraná
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