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Prefeitura de Ribeirão Claro abre inscrições para concurso público



A prefeitura de Ribeirão Claro abriu nessa quarta-feira (27) as inscrições para o concurso público 01/2018, que disponibilizará uma vaga (mais cadastro de reserva) para os empregos de Agende de Combate às endemias, Dentista, Médico Clínico Geral, Médico Generalista e Professor de Artes. Os salários vão de R$ 1.472,89 até R$ 7.896,47. A abertura do concurso foi autorizada pelo prefeito Mario Augusto Pereira para suprir alguns postos de trabalho com carência de profissionais nas áreas de saúde e magistério.

O edital completo com todas as orientações referentes ao concurso público pode ser consultado no diário oficial do município no site www.ribeiraoclaro.pr.gov.br ou diretamente através do link http://www.controlemunicipal.com.br/site/diario/publicacao.php?id=107881&id_cliente=1040. É de responsabilidade do candidato a leitura do edital, bem como o cumprimento de todas as orientações, etapas, requisitos e prazos nele publicados.

As inscrições serão realizadas exclusivamente pela Internet, no site www.institutounifil.com.br, no período os dias dia 27 de junho e 18 de julho de 2018. Para os candidatos que não possuem acesso à internet será disponibilizado um computador na Secretaria de Educação e Cultura, na Rua Coronel Emílio Gomes, número 522, em todos os dias úteis durante todo o período de inscrições, das 9 às 11h e das 13 às 17h, de segunda a sexta-feira.

Entre os requisitos básicos para a contratação estão ser brasileiro(a), naturalizado(a) ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, ter, na data da contratação, 18 anos completos, possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego para o qual foi aprovado em concurso, estar em dia com as obrigações eleitorais e do Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino).

Também será imperativo estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, possuir aptidão física e mental, conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no edital, não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei nº 11.343 no prazo de 10 anos, não ser aposentado por invalidez e nem estar em idade de aposentadoria compulsória e não possuir vínculo com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que impossibilite a acumulação de cargos, empregos e funções.

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