SINTURS e Procon fazem parceria para prestar assessoria jurídica à MEIs em Jacarezinho
- Jivago França
- 16 de nov. de 2019
- 4 min de leitura

Uma parceria entre a secretaria municipal de comércio, indústria, turismos e serviços (SINTURS) e o Procon de Jacarezinho visa prestar assessoria jurídica aos microempreendedores individuais do município.
Veja a íntegra do acordo abaixo:
Acordo de Cooperação Técnica que, entre si, celebram a Diretoria Geral de Defesa e Proteção do Consumidor e a Secretaria de Comércio, Indústria, Turismos e Serviços, por Intermédio da Sala do Empreendedor.
A SECRETARIA DE COMÉRCIO, INDÚSTRIA, TURISMOS E SERVIÇOS, órgão da Administração Municipal, por intermédio do Sala do Empreendedor, doravante denominada SINTURS representada por seu secretário, Homero Pavan Filho, (nomeado pelo Decreto Municipal nº 5877/2017 de 03/01/2017), portador da Cédula de Identidade nº 3.010.395-5– SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 539.895.549-72 e a DIRETORIA GERAL DE DEFESA E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – PROCON JACAREZINHO, criada pela Lei nº 2.184, de 15 de dezembro de 2009 e regulamentada pelo Decreto Municipal 2496/2010, doravante denominada PROCON JACAREZINHO, representada por sua Diretora Geral, Maiara de Souza Guimarães (nomeada pelo Decreto Municipal nº 5918/2017 de 23/01/2017), portadora da Cédula de Identidade nº 44.644.895-3– SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 373.735.888-59, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo tem por objeto o desenvolvimento de cooperação técnica entre a Secretaria Municipal de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços (SINTURS), por meio da Sala do Empreendedor, e a Diretoria Geral de Defesa e Proteção do Consumidor (PROCON JACAREZINHO), no sentido de promover a atuação integrada no âmbito da relação institucional entre ambos os partícipes, com vistas a realizar o intercâmbio de informações e promover ações conjuntas que aprimorem o desempenho de atividades que garantam a efetiva proteção e defesa do consumidor e o fortalecimento da concorrência, fortalecendo a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica, orientada pelos ditames constitucionais de liberdade de iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS Os partícipes comprometem-se, reciprocamente, visando à concretização dos objetivos do presente Acordo, no âmbito de suas atribuições, a atuar em parceria na implementação das seguintes ações: a) Intercâmbio de informações técnicas e apoio técnico-institucional necessários à consecução da finalidade deste instrumento, com vistas à promover “a educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo", pelo que determina o artigo 4º, inciso IV do Código de Defesa do Consumidor, implementando a Política Municipal de Relações de Consumo; b) Apoio à articulação entre os partícipes, objetivando a harmonização de entendimento das questões relativas ao papel de cada um, no atendimento do interesse da coletividade; c) Promoção conjunta de atividades de capacitação da SALA DO EMPREENDEDOR e do PROCON JACAREZINHO, visando ao aperfeiçoamento contínuo dos partícipes; d) Criação e implementação de canais de atendimento, visando a atuação integrada, a fim prestar assessoria jurídica a consumidores e fornecedores MEI’S; e) Promoção de cursos ou palestras para apresentar os elementos presentes no Código de Defesa do Consumidor à fornecedores MEI’S; f) Desenvolvimento de atividades voltadas à educação para o consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Compete ao PROCON JACAREZINHO: a) Disponibilizar informações técnicas, especialmente no tocante à postura dos MEI’S enquanto fornecedores na relação de consumo; b) Encaminhar informações sobre eventuais sanções administrativas que possam subsidiar a atuação da Sala do Empreendedor; c) Informar a SINTURS sobre o resultado dos procedimentos administrativos de relevância municipal e repercussão geral que atinjam direitos dos consumidores em prejuízo de MEI’S, bem como quanto à aplicação das respectivas sanções; d) Prestar assessoria jurídica aos MEI’S no âmbito de sua competência.
Compete à SINTURS: a) Encaminhar, quando solicitado, informações e documentos contidos na base de dados da Sala do Empreendedor; b) Atuar, em conjunto com o PROCON JACAREZINHO, na responsabilização de fornecedores MEI’S, cujas infrações sejam de relevância municipal; c) Dar conhecimento imediato ao PROCON JACAREZINHO de indícios de práticas de MEI’S contrárias à ordem econômica que venha a ter conhecimento, com vistas ao fomento de ações coordenadas dos partícipes.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO A execução do presente Acordo será feita a partir de plano de trabalho pactuado entre o PROCON JACAREZINHO e a SINTURS, por meio dos seus respectivos representantes.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Acordo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo, de acordo com os interesses dos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA – DA NÃO TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS O presente Acordo não prevê a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, sendo que cada partícipe deve aplicar seus próprios recursos, ou aqueles obtidos em outras fontes, para o cumprimento das ações previstas neste instrumento. Parágrafo único – Quando as ações no caput desta cláusula envolverem recursos financeiros entre os partícipes e outros parceiros, estas serão oficializadas por meio de instrumento específico.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO O presente instrumento poderá a qualquer tempo ser modificado, exceto quanto ao seu Objeto, ou ainda acrescido, mediante Termos Aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, por um dos partícipes, devendo, em qualquer caso, haver a anuência de todos com a alteração proposta, bem como estrito respeito à legislação pertinente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO O presente Acordo poderá ser denunciado pelos partícipes e rescindido a qualquer tempo, por descumprimento de qualquer de suas Cláusulas, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência e creditando-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO Os partícipes designarão oportunamente os responsáveis pelo acompanhamento, avaliação, supervisão e fiscalização da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PUBLICAÇÃO A publicação deste Acordo de Cooperação será efetuada, em extrato, no Diário Oficial do Município, no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data de sua assinatura. E assim, por estarem de pleno acordo e ajustado, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor, forma e validade, para a publicação e execução.
Jacarezinho/PR, 23 de outubro de 2018.
Maiara de Souza Guimarães Diretora Geral do PROCON JACAREZINHO
Homero Pavan Filho Secretário Municipal de Comércio, Indústria, Turismo e Serviços
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