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Após o Natal, Procon orienta consumidor a procurar loja para troca de presente em até sete dias

Agência Brasil

 

Chegou o dia 26 de dezembro; e com ele, a tradicional troca de presentes recebidos na noite de Natal.


É a cor que não agradou. O tamanho que não coube. Ou a vontade era mesmo de ganhar outra coisa.


Por lei, o estabelecimento comercial não é obrigado a efetuar a troca de mercadoria. Só mesmo em caso de defeito do produto. Mas, nessa época do ano, essa gentileza já virou um costume.


Quem compra precisa estar atento à política de troca da loja; e quem recebeu o presente e pretende trocar, a dica é fazer isso o quanto antes; como explica o diretor do Procon no Pará, Nadilson Neves.


Sonora: ''Se o estabelecimento tiver esta política de troca, ele não estipula prazo, mas geralmente varia de três a sete dias; vai depender de cada loja. E também nas compras online ele tem o direito de arrependimento em sete dias desde quando chega na sua casa.''


Vale lembrar que é recomendado manter a etiqueta no produto para facilitar a negociação de troca.


O consumidor que se sentir lesado deve buscar o Procon.



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