Canudos plásticos serão proibidos em Jacarezinho
- Jivago França
- 25 de nov. de 2019
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Projeto foi apresentado pelo vereador Nilton Stein

O Projeto de Lei do Legislativo 11/2019 proíbe o fornecimento de canudos de material plásticos aos clientes de hotéis, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, entre outros estabelecimentos comerciais. A autoria da Lei é do vereador Nilton Stein.
“Em vez dos canudos de plástico, poderão ser fornecidos canudos em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, embalados individualmente em envelopes hermeticamente fechados e feitos do mesmo material”, explica o vereador.
A Lei aprovada por unanimidade pelo Poder Legislativo destaca as penalidades que os estabelecimentos poderão sofrer caso não cumpram a Lei. Como advertência, até multa de R$ 8 mil e fechamento de estabelecimento, após as autuações.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da sua publicação. “A critério do Poder Executivo, poderão ser realizadas campanhas educativas quanto aos danos ambientais decorrentes do uso de canudos de plástico”, finaliza o vereador Nilton Stein.
Marcos Junior
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