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Coronavírus: Amunorpi suspende eventos e funcionamento de locais com aglomerações


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Uma resolução emitida pelo prefeito de Jacarezinho e atual presidente da Associação dos Municípios do Norte Pioneiro (Amunorpi), Sérgio Eduardo de Faria, nesta quarta-feira (18), suspende eventos públicos e privados e o funcionamento de locais com aglomeração de pessoas. A resolução foi divulgado no site oficial da prefeitura de Jacarezinho.


Segundo o artigo 2º da resolução, "ficam suspenso por prazo indeterminado eventos públicos ou particulares, de qualquer natureza, que impliquem em aglomerações de pessoas, tais como academias, sessões de cinema, templos, igrejas, sessões de teatro, eventos em casas noturnas, boates, clubes, bailes, festas, exposições, feiras, shows, jogos esportivos, eventos de clubes recreativos e sociais e similares", diz o documento.


Ainda de acordo com a resolução, as "aulas em escolas e centros educacionais municipais, das redes de ensino pública e privada, transporte universitários de alunos, transporte da rede estadual de ensino, atendimento ao público nos órgãos e repartições públicas municipais da administração direta e indireta", também estão suspensos.


A suspensão também abrange "as atividades públicas dos departamentos de lazer e esporte dos municípios associados, incluindo jogos, campeonatos e torneios, realizados em praça pública, ginásio, estádios e campos; atendimento eletivos e agendamentos via Consórcio Intermunicipal de Saúde do Norte Pioneiro do Paraná".


As suspensão das aulas da rede pública e privada de ensino terão início entre os dias 19 e 20. A resolução ainda recomenda que o acesso às câmaras municipais de vereadores seja restrito apenas aos vereadores, servidores e agentes públicos. Na resolução consta ainda a recomendação à partir desta quinta-feira (19) a suspensão de eventos abertos ao público de qualquer natureza com aglomeração acima de 50 pessoas.


Outra recomendação constante na resolução é para que também à partir desta quinta (19) o acesso a velórios e sepultamentos seja restrito apenas aos familiares. Quanto aos locais de grande circulação de pessoas como terminais urbanos, igrejas, supermercados, clubes e comércio em geral, segundo o decreto, "devem reforçar medidas de higienização de superfícies e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado, sob pena de multa".


Alimentação


Segundo a resolução, os locais como restaurantes, lanchonetes e bares deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação do novo coronavírus. As medias são: disponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes, instalar anteparo salivar nos equipamentos buffet, observar na organização das mesas uma distância mínima de um metro e meio entre elas, aumentar frequência de higienização de superfícies e manter ventilados os ambientes de uso dos clientes.


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