Estado é condenado a pagar diferença em salário de professores
- Jivago França
- 16 de nov. de 2019
- 1 min de leitura

A juíza Rafaela Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, determinou que o Governo do Paraná pague a diferença salarial, com correção monetária, para os professores do regime de PPS (Processo Seletivo Simplificado) contratados pelo edital 72/2017 para o ano letivo de 2018. A decisão atende a um pedido da APP-Sindicato, que representa a categoria.
De acordo com a entidade, o edital previa que a cada 20 horas trabalhadas, o profissional receberia R$ 1226,73 e não R$ 1415,78 conforme os editais anteriores. Segundo a APP, ao perceber a irregularidade, o sindicato notificou a Secretaria de Estado de Educação (Seed) sobre a redução dos salários desses profissionais.
No entanto, o Governo do Estado decidiu manter os critérios de contratação. Diante disso, o sindicato entrou com ação judicial. “Após esgotar toda a tentativa de dialogo sobre a imoralidade de reduzir os menores salários do funcionalismo, decidimos entrar pela via jurídica pedindo a suspensão do edital”, afirmou o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mario Sérgio de Souza.
A magistrada também determinou que as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios (fixados em 15% do montante da condenação), sejam pagos pelo Poder Executivo.
O Estado ainda pode recorrer da sentença. Por meio de nota, a Procuradoria-Geral do Estado disse que, quando for intimada, analisará a decisão e a possibilidade de interposição de recurso.
Francielly Azevedo / Paraná Portal
Commentaires