Jacarezinho decreta situação de emergência devido epidemia de dengue
- Jivago França
- 30 de jan. de 2020
- 2 min de leitura
PortalJNN
A cidade de Jacarezinho está com situação de emergência de saúde pública devido aos altos números de casos de dengue confirmados na cidade, o que já se confirmou uma epidemia.
O decreto 7194/2020 foi assinado pelo prefeito Sérgio Eduardo de Faria e publicado no diário oficial desta quarta-feira (29). Segundo a publicação, entre agosto de 2019 e janeiro de 2020 foram 1326 casos confirmados de um total de 2294 notificações.
Ainda conforme o decreto, de dezembro de 2019 até o dia da publicação, foram 251 casos confirmados de 779 notificações. Destes casos, 54 são considerados dengue em estado de alerta.
A cidade está com índice de infestação predial (IIP) 4,8 e índice de infestação breteau (IIB) 5,2, classificado como infestação de alto risco. O decreto de Situação de Emergência em saúde pública tem validade de 180 dias conforme a publicação.
Serão organizados mutirões de combate ao mosquito Aedes aegypti com as secretarias municipais de Administração, Agricultura e Meio Ambiente, Assistência Social, Comércio, Indústria, Turismo e Serviços, Conservação Urbana, Desenvolvimento Urbano, Educação, Cultura e Esportes, bem como a Defesa Civil.
O artigo 6º do decreto fala sobre permissão de ingresso forçado em imóveis particulares nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente, quando isso se mostrar fundamental para a contenção da doença ou agravo à saúde dos moradores vizinhos, desde que seguindo os procedimentos abaixo.
I - os Agentes de Combate as Endemias deverão fazer relatório constatando risco à Saúde Pública, documentando com fotos e ou filmagens, detalhando a necessidade daquela entrada (bloqueio, constatação de foco, etc.). Feito o relatório, aciona-se a Autoridade Sanitária e a Polícia Militar, bem como chaveiro habilitado na abertura de portões e portas;
II - o ingresso forçado só poderá efetivar-se com a presença da autoridade Sanitária e da Polícia Militar;
III - ao entrar no imóvel, a Autoridade Sanitária deverá lavrar termo de intimação feito pelos Agentes de Combate as Endemias, os quais serão assinados pelos supervisores, com fotos e/ou filmagens do estado do local e das medidas que ali forem tomadas, na totalidade das ações executadas, inclusive de possíveis focos encontrados. Devendo constar do relatório os nomes de todos os participantes da ação, e respectivas assinaturas;
IV - após a formalização do termo de intimação e dos Autos de Infração, quando for o caso, e já tomadas as medidas de profilaxia, deverão deixar o imóvel no mesmo estado em que foi encontrado, e encaminhar cópias ao seu proprietário, obedecendo-se, assim ao princípio da ampla defesa.
Parágrafo único. Durante a vigência deste decreto, considera-se autoridade sanitária os diretores do departamento de vigilâncias e funcionários supervisores de atividades de campo.
Ainda segundo o documento, no artigo 7º, o poder executivo fica autorizado a determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças e do mosquito transmissor, nos termos da Lei Federal nº 8.080/90.
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