top of page

Justiça determina que prefeitura de Joaquim Távora garanta vagas na educação infantil

Folha Extra


Decisão da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, adote as providências necessárias para garantir a matrícula na educação infantil de todas as crianças com idade entre zero e cinco anos que atualmente pleiteiam vaga em creches e pré-escolas. Expedida nesta segunda-feira, 9 de março, em caráter liminar, a medida atende pedido feito pelo Ministério Público do Paraná em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2019.


Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça de Joaquim Távora destacou que a ausência de vagas nesse nível de ensino já dura mais de oito anos, sem que tenham sido adotadas pelo gestor público, nesse período, as medidas necessárias para o cumprimento da Emenda Constitucional 59/2009, que prevê a universalização do acesso à educação infantil. Conforme apurou o MPPR, a exigência de condicionantes pelo Executivo municipal, como a comprovação de residência e vínculo empregatício, resultou em uma significativa fila de espera. Ao mesmo tempo, pondera o Ministério Público na ação, a prefeitura dispendeu recursos públicos em shows artísticos e outras atividades não prioritárias, em detrimento da educação básica.


TRANSPORTE


De acordo com a liminar, que atende recurso apresentado pelo MPPR após indeferimento do Juízo de primeira instância, o município também deverá fornecer transporte escolar para as crianças e seus responsáveis caso a vaga existente seja em instituição diferente da pleiteada, bem como o custeio de entidade privada de ensino, caso não haja disponibilidade na rede pública. O descumprimento da decisão liminar poderá acarretar a aplicação de multa diária ao município no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil.


No mérito da ação, o Ministério Público requer que o município de Joaquim Távora contemple nas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual) os recursos necessários para o cumprimento da obrigação constitucional de garantir o acesso universal à educação infantil.

Já nos segue nas redes sociais: Instagram, Facebook, Twitter e Youtube

bottom of page