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MPPR ajuíza ação civil contra o Município de Joaquim Távora para garantir acesso à educação infantil

Assessoria

 

O Ministério Público do Paraná em Joaquim Távora, no Norte Pioneiro do estado, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização da oferta de vagas na educação infantil no Município. Na ação, a Promotoria de Justiça requer que a Administração zere a fila de espera de crianças de zero a cinco anos que pleiteiam acesso a vagas em creches e pré-escolas.


Ao propor a ação, a Promotoria de Justiça destaca que a falta de vagas na educação infantil é uma situação que já dura pouco mais de oito anos, não tendo o Município adotado as providências necessárias para assegurar a universalização nesse nível de ensino, conforme determina a Emenda Constitucional 59/09.


A apuração do MPPR demonstrou que, além de não garantir o amplo acesso, a Administração criou uma fila de espera artificial, elencando diversas condicionantes para o acesso as vagas, entre elas a comprovação de vínculo empregatício e de residência. Ao mesmo tempo, foram destinados recursos públicos em quantia expressiva para a realização de shows artísticos, em detrimento da educação básica.


Na ação proposta, a Promotoria de Justiça requer que seja determinado pelo Juízo a obrigação de o Município regularizar a oferta no prazo máximo de 60 dias, considerando as crianças que atualmente constam na lista de espera bem como aquelas que venham a pleitear a vaga nesse período. Não sendo possível o atendimento imediato na rede pública, foi solicitado que as matrículas sejam garantidas, às custas do Município, na rede particular de ensino.


Outro pedido da Promotoria de Justiça na ação é de que o Município contemple em suas respectivas leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, e Lei Orçamentária Anual) os recursos necessários para o cumprimento da obrigação constitucional de garantir o acesso universal à educação infantil.


Autos nº 0002473-59.2019.8.16.0102


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