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Pedido de cassação do prefeito de Jacarezinho é protocolado na câmara municipal

PortalJNN

 
Divulgação

A câmara municipal de vereadores de Jacarezinho recebeu nesta quinta-feira (30) um pedido de cassação do mandado do prefeito da cidade, Sérgio Eduardo de Faria. O pedido foi protocolado pelo munícipe Wagner Silva de Oliveira Junior.


Segundo consta no documento, o prefeito teria infringido a Lei Municipal nº 3.645/2019 ao utilizar um veículo oficial para "passear" em um shopping na cidade paulista de Ourinhos no final de dezembro de 2019.

Além desta afirmação, o documento consta que a atual companheira do prefeito, a primeira dama, Bruna Schwartz teria sido vista dirigindo o mesmo veículo, Caminhonete Volkswagen Amarok, 2015, na cor branca, placas AZX 5423 em várias ocasiões, inclusive na compra de bebidas alcoólicas.


Os flagrantes, segundo o documento teriam sido feitos pelo atual vereador, Sidnei Francisquinho e sua família no shopping em Ourinhos (SP). O vereador ainda teria flagrado outra vez a primeira dama na condução do veículo pelas ruas do Jardim São Luiz, onde teria filmado o ato, mas ela teria o "despistado" e enviado mensagem no seu celular com a seguinte frase: "Ruim motorista ein", no qual copia da conversa está anexada no processo.


A tal caminhonete em que ocorreram os fatos foi inicialmente adquirida para ser utilizada na Secretaria Municipal de Conservação Urbana. "Este que ora postula não paga seus impostos para que eles sejam empregados nessa finalidade sórdida", diz parte do documento assinado pelo morador.


"Ao Prefeito Municipal não é dada a prerrogativa de se assenhorar dos veículos oficiais, agindo como se seus fossem, afinal, ele na condição de ocupante do cargo máximo da administração pública municipal jacarezinhense deveria ser o primeiro a dar o exemplo a seus subordinados e a toda a comunidade local", está escrito ainda no documento protocolado.


O documento pede a cassação do mandato pela prática de infração político-administrativa capitulada pelo Artigo 4º, Inciso VIII do Decreto Lei 201 de 27 de fevereiro de 1967.

"Destaca-se que dispõe o Inciso VIII, do Art. 4º, do Decreto-Lei supramencionado, bem como o Art. 67, Parágrafo Único, Inc. VIII da Lei Orgânica Municipal que constitui infração político-administrativa do Prefeito, sujeita a julgamento pela Câmara Municipal e sancionada com a cassação do mandato o ato de “omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura”. No caso em tela, verifica-se que o Senhor Prefeito Municipal deliberadamente se omitiu na defesa dos bens municipais, bem como fez mal uso do respectivo bem quando o utilizou com finalidade privada, desvestido de qualquer interesse público", consta no documento.


"A população de Jacarezinho não merece ter que continuar a pagar esta conta e a Câmara Municipal é diretamente responsável para dar um basta nesta vergonhosa situação!... Enquanto esta Casa de Leis não se manifestar, a população, principalmente em redes sociais, continuará a se perguntar para que raios servem os Vereadores, senão para dar despesa ao erário público municipal. ", diz outro trecho do documento assinado pelo munícipe Wagner Silva de Oliveira Junior.


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