TCE-PR suspende licitação em Santo Antônio da Platina
- Jivago França
- 16 de nov. de 2019
- 3 min de leitura
Tanosite com Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, suspendeu o Pregão Presencial nº 34/2019, lançado pela Prefeitura de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro. A licitação tem como objetivo a contratação de empresa para coletar material vegetal resultante da poda e corte de árvores, objetos de grande tamanho descartados pelos moradores do município e entulhos provenientes de obras de construção civil.
A suspensão foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Sanetran Saneamento Ambiental. A interessada apontou a presença das seguintes possíveis irregularidades no edital do certame: falta de objetividade na exigência de atestado de capacidade técnica; ausência de detalhamento dos serviços constantes no termo de referência; e falhas e deficiências na planilha orçamentária.
Para o relator do processo, as questões indicadas pela representante podem resultar na necessidade de futuro ajuste para reequilibrar econômica e financeiramente o contrato - ocasionando dano ao patrimônio público -, no risco de sobrepreço e na restrição da competitividade do certame - o que possibilitaria a realização de uma contratação desfavorável ao município.
O despacho, de 28 de maio, foi homologado na sessão do Tribunal Pleno do TCE-PR de quarta-feira (29/05). Com a suspensão, foi aberto prazo de 15 dias para apresentação de defesa por parte do Município de Santo Antônio da Platina. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.
Outro caso
Outra licitação para compra de medicamentos pela Secretaria de Saúde do município também foi suspensa, dessa vez pelo Ministério Público de Contas (MPC) do TCE-PR, por apresentar várias irregularidades, segundo constatou a corte. O órgão protocolou junto ao Tribunal uma representação contra o município de Santo Antônio da Platina, após identificar uma série de irregularidades nos Pregões n° 102/2017 e 118/2018 destinados à aquisição de medicamentos.
De acordo com a análise do Núcleo de Inteligência, em ambos os Pregões foram adotados os critérios de compra de medicamentos por lotes fechados de “A” a “Z”. Esse modo de aquisição licita a totalidade dos itens constantes da referida tabela, desde os iniciados com a letra “A” até os terminados com a letra “Z”.
Para o MP de Contas tal modelo de compra não é adequado à legislação vigente, tendo em conta que cabe a Administração Pública planejar, dirigir e controlar os eventos que são se sua competência. Ao optar pela lista fechada, não há qualquer orientação quanto a necessidade da aquisição dos itens, nem a quantificação correta do objeto a ser licitado. O único limitador do certame é o valor máximo global da licitação que no caso do Pregão nº 102/2017 é de R$ 1.265.000,00; e no Pregão nº 118/2018 é R$ 1.200.000,00.
Além disso, a escolha de compra por lote afasta os licitantes que não podem habilitar-se a fornecer a totalidade dos itens, reduzindo assim a competitividade no certame, o que pode vir a gerar prejuízo ao Município.
Outra irregularidade identificada na licitação de 2017 foi a exigência da Certidão de Registro Profissional (CRP) do Contador que assinou o Balanço Patrimonial. Nesse caso, tal exigência somente seria legítima se os serviços licitados fossem aqueles executados pelo profissional contabilista. Uma vez que o presente edital objetiva a aquisição de medicamentos, tal imposição não possui amparo legal.
Outro lado
Procurada pela reportagem, a secretária Municipal de Saúde, Gislaine Galvão, informou que o modelo de pregão vinha sendo praticado pela grande maioria dos municípios há muitos anos. Contudo, segundo ela, a prefeitura já está realizando os novos pregões de acordo com as recomendações do Ministério Público de Contas. Ainda conforme a secretária, dentro de no máximo 40 dias a situação estará totalmente regularizada no município.
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